Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto na Eleição
É importante saber como pagar a multa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), principalmente se você não justificou o voto nas Eleições. O procedimento pode ser feito tanto na internet, via navegador, quanto no aplicativo e-Título para celulares Android e iPhone (iOS).
Aprenda, a seguir, como quitar a sua situação com o TSE. Ao final, veja uma seção de perguntas e respostas sobre o que acontece caso você não pague os débitos com a justiça, valor da multa, entre outras informações.
Como pagar a multa do TSE na internet
- Acesse o link “tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas” (sem aspas) no seu navegador;
- Preencha o formulário com nome, CPF, data de nascimento e nomes do pai e da mãe;
- Digite o captcha e clique em “Consultar”;
- Aguarde a exibição dos dados.
Se houver alguma pendência em aberto, você verá as instruções para imprimir o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da multa.
Como pagar a multa do TSE no e-Título
- Abra o aplicativo e-Título no seu celular;
- Se for o seu primeiro acesso, concorde com os termos de uso e crie um cadastro;
- Na tela inicial, toque em “Mais opções”, no canto inferior direito;
- Toque em “Débitos eleitorais”;
- Aguarde a exibição dos dados.
Caso você tenha alguma dívida que ainda não foi quitada junto ao TSE, você verá um botão para emitir a guia e fazer o pagamento.
Quem deve pagar a multa?
Deve pagar a multa do TSE qualquer pessoa que não tenha tirado ou regularizado o título de eleitor dentro do prazo; que tenha faltado no dia das Eleições e não justificou a ausência; que foi chamada para ser mesário e não compareceu aos trabalhos eleitorais; ou que descumpriu alguma lei eleitoral.
Qual o valor da multa?
O valor da multa eleitoral é calculado de acordo com as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. A base de cálculo é de R$ 35,13.
Pessoas em estado de pobreza e que declararem essa situação perante qualquer juízo eleitoral estão isentas do pagamento da multa por ausência nas Eleições.
Quais as formas de pagamento da multa?
Você pode pagar a multa do TSE em agências do Banco do Brasil, cartão de crédito ou transferência via Pix. O TSE usa o sistema PagTesouro, plataforma da Secretaria do Tesouro Nacional, para receber os pagamentos.
Em quanto tempo recebo o comprovante de pagamento?
O TSE envia um comprovante de quitação em até 48 horas após o pagamento ser identificado.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Além de gerar um débito com a Justiça Eleitoral, você pode ter seu título de eleitor cancelado se não comparecer ou justificar sua ausência após três eleições. Se a situação eleitoral estiver irregular, você também não poderá emitir passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, entre outras proibições.
Posso mandar outra pessoa justificar por mim?
Sim, mas você só conseguirá fazer isso após as Eleições. No dia do voto, apenas você pode fazer a justificativa. Já o boleto de pagamento da multa pode ser quitado por qualquer pessoa que tenha o documento.
Posso evitar pagar a multa?
Sim, desde que você justifique sua ausência no cartório eleitoral em até 60 dias a partir da data da eleição.
O que faço se meu título de eleitor estiver cancelado?
Se você se deparar com uma mensagem de que o seu título foi cancelado, não se preocupe. Primeiro, gere o boleto de pagamento de todas as multas pendentes. Depois, você precisará ir pessoalmente em um cartório com um documento de identificação com foto e comprovante de residência (ambos no seu nome), para então regularizar a situação.